Vossa Excelência se contenha!

Não sei quanto às demais sedes do Ministério Público Federal nos estados, mas o de Minas Gerais já está definitivamente extrapolando o senso do ridículo.

É por causa do Sr. Fernando de Almeida Martins que o MPF mineiro está perdendo credibilidade. Ao invés de lidar com coisas sérias, de real interesse da sociedade, como investigar e prender políticos e toda sorte de criminosos que há muito já deveriam estar atrás das grades, este "cidadão" tende a dizer que os programas de televisão com classificação indicativa de 12 anos pra cima estão sendo exibidos em horário errado. Vossa Excelência se contenha! (Não sei se tratam os procuradores do MPF por Excelência, mas se for o caso, é este o pedido).

A questão de falta do que fazer do MPF-MG ganhou novo capítulo com o fim da reprise de Teresa, no SBT. Segundo o portal NaTelinha, de onde eu soube desta nova patacoada, "O procurador do MPF sustenta que a decisão do STF não desobriga os canais de TV aberta a observarem essa questão. 'A legislação estabelece que, das 6h às 20h, os programas exibidos devem ser adequados às peculiaridades do público infanto-juvenil. Mas as emissoras vêm ignorando solenemente as determinações, numa atitude totalmente contrária à responsabilidade que se exige em casos de autorregulação' (...)".

Acho que Vossa Excelência se esqueceu de ler as letrinhas miúdas do rodapé. Por dois motivos:

  • 1º, que as emissoras foram totalmente desobrigadas a reverem estes conceitos depois da decisão do STF que derrubou a obrigatoriedade de exibir programas com conteúdo de 12 anos para cima a partir das 20h (O STF declarou inconstitucional multa e punição administrativa prevista por exibir conteúdos “em horário diverso do autorizado”).
  • 2º, que se o procurador for observar, o buraco é mais embaixo. Afinal de contas, se as novelas e séries são alvos de processo por não observarem a classificação indicativa, por que não fazer o mesmo com programas como Primeiro Impacto, Cidade Alerta e Brasil Urgente, sendo que o primeiro é exibido pela manhã e os outros dois à tarde? Estes programas não são considerados jornalísticos, uma vez que para que isto aconteça, é necessário ter 70% de conteúdo propriamente jornalístico, não 90% de conteúdo policialesco, como ocorre nestes programas. Então, sendo considerados não-informativos, podem muito bem ser enquadrados aí.

Ao término deste pedido de calma ao Sr. Procurador, lembro que a maioria do povo que assiste tais conteúdos não se importa nenhum pouquinho com classificação indicativa. A saber, prevalece aí o bom senso dos pais em não deixar as crianças verem estes programas. Acha mesmo que o povo, assim como os políticos, respeitam a legislação? Esse negócio de que "das 6h às 20h, os programas exibidos devem ser adequados às peculiaridades do público infanto-juvenil" que a própria legislação estabelece não é respeitado nem pelo povo que assiste e conhece televisão muito mais que Vossa Excelência.

Então, não se preocupe com estas baboseiras, Sr. Procurador. Não mal-comparando, seria o mesmo que herança: "Herança é o que o morto deixa pros vivos se matarem entre si". Deixe-os tragar do conteúdo que Vossa Excelência processa. Se preocupe com as vossas crianças. Se boa parte do restante da população não se importa com as crianças e adolescentes que tem em casa, problema deles, não concorda?

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